Auditoria do TCM aponta irregularidades no transporte escolar em Jequié

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07/05), por meio eletrônico. O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foi multado em R$3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.

Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe do TCM encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar. O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil.

No caso da auditoria em Jequié, analisada na sessão desta quinta-feira (07/05), os técnicos constataram a existência de diferença de quilometragem paga entre os roteiros previstos e os efetivamente cumpridos, o que resultou em um prejuízo de R$166,70 diários, ou de R$33.340,00 acumulados no período de apuração – janeiro a julho de 2018.

O conselheiro Paolo Marconi considerou – e exigiu providências – como um ato “irresponsável”, e, portanto, “inadmissível” a utilização de veículos com idade superior ao recomendado no Guia de Transporte Escolar do FNDE – 7 anos. Ressaltou que os técnicos do TCM encontraram ônibus com até mais de 30 anos de fabricação ainda sendo utilizado no transporte escolar.

Para o conselheiro, o fato é absurdo “não apenas porque a contratação envolve vultosa soma de recursos públicos – acima dos R$ 6 milhões de reais/ano –, mas, sobretudo porque, pelo bom-senso ou a falta dele, é de se considerar que o risco de dano material, e sobretudo a integridade física dos alunos transportados, é significativamente potencializado com a utilização de frota de veículos antigos e sucateados”.

O relatório da auditoria ainda registrou a falta de capacitação técnica dos condutores dos ônibus e demais veículos empregados para o transporte escolar, e a ausência de fichas de controle diário de execução da prestação do serviço, por roteiro de transporte. Isto, destacou, impediu os técnicos de realizar levantamento de dados relevantes para aferição da qualidade do serviço propriamente dito, a exemplo de índices de cumprimento de horário de partida e chegada dos veículos/roteiro, quebras de veículos/roteiro, número de dias fora de atividade/veículo/roteiro, taxa de ocupação da lotação do veículo/roteiro, dentre outros tantos.

Rejeição – Na mesma sessão, o pleno do TCM manteve a decisão que rejeitou as contas do prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração apenas para excluir a determinação de ressarcimento no valor de R$3.559.847,41, vez que o gestor encaminhou documentos tidos com ausente na análise inicial das contas e que impuseram a punição. Diante da nova realidade, a relatoria também reduziu a multa aplicada de R$10 mil para R$5 mil. Cabe recurso da decisão.

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