A Justiça Eleitoral condenou um homem por descumprimento da liminar na cidade de Morro do Chapéu, localizada na Chapada Diamantina. A decisão inicial determinava a retirada das suas redes sociais, dos resultados de uma pesquisa eleitoral sobre a intenção de voto dos eleitores do município para o cargo de prefeito, nas eleições de 2020. O réu, identificado apenas como Bruno Alexandrino, foi multado no valor de R$ 53.205,00.
Segundo a sentença, no início do ano, Alexandrino, que se apresenta no Facebook como “acessor” (sic) de RH na Secretaria de Saúde do município, havia recebido a determinação judicial para a retirada da postagem publicada. O juiz determinou ainda a inserção por 30 dias da mensagem, informando que a postagem havia sido retirada por ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Apesar de ter sido intimado duas vezes, ele não obedeceu. (mais…)