Caminhonetes são recuperadas pela PRF em Uruçuca e Itabuna

No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização na BR-101 recuperaram dois veículos. A Saveiro Cross possuía ocorrência de roubo. Já a Strada HD, de propriedade de uma locadora de veículos, possuía registro de apropriação indébita. As ações aconteceram na manhã deste sábado (09), em trechos dos municípios de Uruçuca e Itabuna.

A primeira ocorrência foi registrada às 11h durante fiscalização no KM 465 da rodovia, trecho do município de Uruçuca. Equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade na rodovia, quando abordou o veículo VW/Saveiro Cross com placas de Cotegipe (BA). O automóvel era conduzido por um homem de 43 anos.

Durante a fiscalização, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no carro. Com técnicas de identificação veicular, os PRFs perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. Essa modalidade de troca de placas é utilizada para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.

Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em setembro/2015, na capital baiana. Questionado, o condutor informou desconhecer às irregularidades apresentadas na Saveiro, pois ‘pegou’ o carro emprestado em mãos de um amigo.

O veículo apreendido e o infrator foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Uruçuca, para lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de receptação.Já no KM 502 da BR-101, em Itabuna, por volta das 12h uma equipe da PRF abordou uma caminhonete FIAT/ Strada CD, conduzida por um homem de 33 anos.

Durante os procedimentos de fiscalização, os PRFs verificaram que a placa traseira estava sem o lacre obrigatório, infração de trânsito prevista no inciso I do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após consultas aos sistemas de segurança da PRF, os agentes federais constataram que o carro pertencia a uma empresa de aluguel de veículos e que havia sido retirado em novembro 2019, com previsão de devolução para o mesmo mês, porém o responsável pela locação não efetuou a entrega até a presente data.

A polícia, o motorista disse que “pegou” o carro emprestado para levar material de trabalho, pois seu veículo particular havia apresentado problemas mecânicos. Informou ainda que estava com a Strada há cerca de uma semana.

A ocorrência foi apresentada a autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil de Itabuna, para os trâmites legais. O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 da Lei 2.848 (Código Penal).

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