A nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial está proibida em todos os órgãos dos poderes estaduais da Bahia. Os delitos estão definidos pela Lei 7.776, de 5 de janeiro de 1989.
A determinação ocorre após o governador Jerônimo Rodrigues ter sancionado, durante evento realizado nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei n°24.764/2023 aprovado na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).
De autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e aprovada no último mês de agosto pela Alba, a lei prevê a vedação dessas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado da Bahia.
A proibição passa a valer a partir da condenação transitada em julgado, e vigora até ser comprovado o cumprimento da pena.