Na tarde desta quarta-feira (14), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo com o objetivo de soltar todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provisório condicionada ao pagamento de fiança. O colegiado, ao concluir a decisão, considerou a recomendação CNJ 62/20 e as medidas para contenção da pandemia do novo coronavírus.
O ministro relator, Sebastião Reis Jr., ressaltou que a notoriedade e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário. Segundo o ministro, o reconhecimento da Suprema Corte é de que o sistema carcerário no país está em estado de coisas inconstitucional e que é necessário que o cumprimento às recomendações seja feito imediatamente, preconizando a excepcionalidade de novas prisões preventivas, com a fixação de medidas alternativas à prisão como meio de conter a proliferação do novo coronavírus no sistema carcerário. (mais…)