Nova Soure: Ex-prefeito Ari é acionado pelo MP por dano de mais de R$1 milhão causado ao município


O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, no nordeste da Bahia, José Arivaldo Ferreira Soares, mais conhecido como Ari. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, entre 2008 e 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira.

“O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça. De acordo com ele, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16.

O MP solicita ainda à Justiça que condene o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

Canavieiras: Delegado perde cargo após ser condenado por crime de receptação e adulteração de veículo


O delegado Renato Fernandes Ribeiro, de Canavieiras, no da Bahia, foi condenado pela Justiça por crimes de receptação de roubo e adulteração de chassi de carro. A decisão judicial ocorre sete anos após os crimes serem cometidos.

A Vara Criminal da comarca de Canavieiras condenou o delegado à pena de quatro anos de prisão e a 20 dias de multa, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, e decretou a perda do cargo. A sentença decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual.

Segundo as investigações, os crimes foram praticados no ano de  2016, quando o delegado adquiriu um veículo que era fruto de crime de roubo e sustentava placa policial clonada. Essas circunstâncias, aponta a sentença, eram conhecidas pelo réu, que se manteve utilizando o veículo até 2019, quando foi apreendido.

A condenação em primeira instância é fruto da atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Canavieiras e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), além do trabalho preliminar de investigação criminal desempenhado pela Corregedoria da Polícia Civil.

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PF investiga envolvimento de advogados em esquema de negociação de decisões judiciais na Bahia


A Polícia Federal deflagrou a operação Patronos, na manhã desta quinta-feira (14), que investiga a participação de advogados em negociações de decisões judiciais de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Nesta fase da investigação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, em endereços residenciais e profissionais dos investigados, na capital baiana, Salvador.

Foi determinada ainda, pelo ministro relator, o bloqueio de aproximadamente R$ 37 milhões em bens e valores dos investigados, em razão das suspeitas de sua origem ilícita, bem como a suspensão do levantamento pelos investigados de cerca de R$ 7 milhões, vinculados aos processos em que foram proferidas as decisões investigadas.

Os investigados poderão responder por corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

América Dourada: Ex-prefeita terá que devolver R$ 125 mil por concessão irregular de diárias


A ex-prefeita de América Dourada, no centro norte da Bahia, Rosa Maria Dourado Lopes, deverá ressarcir o valor de R$ 125.225,00 aos cofres públicos por supostamente autorizar o pagamento excessivo de diárias a agentes políticos e servidores. A ex-gestora também deverá arcar com multa de R$ 2 mil. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão nesta terça-feira (12). Cabe recurso da decisão.

Segundo o TCM, a devolução do montante relativo às diárias se dá por ausência de comprovação e demonstração do interesse público na concessão do benefício.

De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, a gestão de Rosa Maria Dourado Lopes efetuou, entre os exercícios de 2017 a 2019, pagamentos a título de diárias no montante de R$ 239.325,00, sem que fosse apresentada qualquer declaração, certificado e/ou atestado de presença dos servidores nos referidos eventos.

O vereador Sávio Souza Oliveira, autor da denúncia, afirmou ter ocorrido falha no Controle Interno do Executivo, vez que ele foi beneficiado em R$ 7.050,00 com as questionadas diárias, entre janeiro de 2017 e abril de 2018, além da própria gestora, que teria recebido, à época, o total de R$43.650,00.

Conforme o conselheiro Nelson Pellegrino, do montante total de R$239.325,00, a ex-prefeita comprovou e demonstrou o interesse público apenas em parte das diárias —correspondente a R$114.100,00. Para Pelegrino, relator do processo, a defesa alegou que as viagens ocorreram para “diligências oficiais”, sem identificá-las ou esclarecê-las.

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Toffoli anula provas e diz que prisão de Lula foi armação e erro histórico


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta 4ª feira (6.set.2023) anular todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor), que foram usadas em acusações e condenações resultantes da Operação Lava Jato. Em sua decisão, o ministro afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem.”

Toffoli determinou ainda, a pedido da defesa de Lula, que a PF (Polícia Federal) apresente em até 10 dias as mensagens hackeadas obtidas na operação Spoofing, que investigou ataques de hackers a celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da Operação Lava Jato. O magistrado pede que todos os autos referentes à operação sejam compartilhados integralmente com todos os “investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados”. (mais…)

Ibirataia: PLANSERV é condenado indenizar paciente por negar atendimento de urgência


A juíza da 1ª Vara Cível de Ipiaú- Bahia, confirmou decisão liminar e determinou que o PLANSERV autorize e arque com todas as despesas necessárias à internação de beneficiária que teve o pedido de atendimento de emergência negado, sob a justificativa de não ter cumprido a carência contratual do convênio.

O Plano de Saúde, ainda, devera pagar a autora a indenização de R$ 10 mil em danos morais, considerando que a recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento do segurado agrava a situação de aflição e angústia do enfermo.

A Autora titular do plano de saúde Planserv, apresentando um quadro de Neoplasia Maligna da Laringe. Todavia, a ré negou autorização ao procedimento de urgência e emergência sob a alegação que o contrato estava ainda no período de carência.

Na decisão, a magistrada explicou que é correta a cláusula de plano de saúde que prevê período de carência, porém ressaltou que o valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse de índole patrimonial. Considerou ainda que, para atendimentos de urgência e tratamentos de natureza emergencial os prazos de carência seguem rito diferente, de, no máximo, 24 horas.

Além disso, a julgadora ressaltou que pacientes com Câncer não podem ser submetidos a carência dos planos de saúde, tendo em vista que o tratamento se reveste de emergência médica. E o plano de saúde deve custear todos os procedimentos em urgência e emergência após 24 horas da inscrição no mesmo.

Para os advogados Caio Pina, Felipe Cerqueira e Ananda Hildgy que representaram a autora na ação, a sentença fez justiça, uma vez que a negativa do plano de saúde em negar cobertura de internação hospitalar para pacientes em estado de urgência e emergência é abusiva. “É importante a vigilância quanto a legislação que rege os planos de saúde, para que os estes cumpram com suas obrigações e contratos. Em caso de descumprimento os usuários devem recorrer ao Poder Judiciário.” Cabe recurso da decisão.

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Acusado de matar ex-mulher a facadas em Gandu é preso em São Paulo


O suspeito de matar a professora Aline dos Santos Souza de Moura, de 39 anos, em fevereiro desse ano, na cidade de Gandu, no baixo sul da Bahia, foi preso na quinta-feira (03), em São Paulo. Segundo a Polícia Civil, a professora tinha terminado um relacionamento de 20 anos com o homem, mas ele não aceitava o fim. Ele a matou com golpes de faca. Crime foi presenciado por um dos filhos do casal, um garoto de 8 anos (relembre o caso).

O acusado, Fábio Néri, de 41 anos, já tinha um histórico de agressões. Ele não aceitava a separação. A investigação conduzida pela delegacia de Gandu levou ao pedido de mandado de prisão preventiva, que foi cumprido ontem.

Logo após o crime, o acusado fugiu, mas foi localizado na cidade de São Paulo pelo trabalho investigativo. “Ações de inteligência já haviam identificado que o foragido estava em uma região do estado de São Paulo. Vínhamos trocando informações com equipes da região, e o foragido foi preso ontem por uma guarnição da Polícia Militar do Estado de São Paulo”, diz o delegado Thiago Campos, titular de Gandu.

Os trâmites para o recambiamento do preso ao sistema prisional da Bahia estão em curso. O inquérito policial referente ao caso já foi remetido à Justiça. O homem responde pelo crime de feminícidio e será submetido ao Tribunal do Júri. As informações do Correio 24horas.

Jequié: Auditoria aponta superfaturamento em serviço de limpeza urbana na gestão do ex-prefeito Sérgio da Gameleira


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta quinta-feira (20/07), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, no sudoeste da Bahia, na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida (Sérgio da Gameleira), com o objetivo de verificar a economicidade e a efetiva prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos tiveram por objetos o fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação de aterro sanitário.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator da auditoria, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, de R$518.629,44, que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados. Também foi aplicada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$3 mil.

Sobre a economicidade, a relatoria concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, os auditores do TCM constataram, no transcorrer da inspeção, outros elementos que revelaram irregularidades e ilegalidades no curso desses contratos, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e nos pagamentos efetuados nos dois contratos.

O relatório técnico também apontou o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar. E o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco. As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no montante de R$133.470,73 no Contrato 003/2017 e R$385.158,71 no Contrato 159/2017. Estes valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

Serrinha: Prefeito Adriano Lima é acionado após causar dano de mais de R$ 25 milhões ao município


O prefeito de Serrinha, no nordeste baiano, Adriano Silva Lima, foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual na última sexta-feira (30), por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social, que provocaram um dano de mais de R$ 25 milhões ao município. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o município, que foi multado em R$ 25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.

Na ação, o MP solicita à Justiça que condene Adriano Lima pela prática de improbidade e a ressarcir os danos causados ao município, com juros e correção monetária. De acordo com o documento, as irregularidades ocorreram no ano de 2017, quando o gestor compensou, em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), diversos valores supostamente oriundos de pagamentos a maior, efetuados anteriormente. A Receita Federal não identificou valores pagos a maior no período indicado como origem dos créditos compensados. Pelo contrário, o Município teria recolhido um valor significativamente menor do que o declarado como devido.

Ainda conforme a ação do MP, “a Receita Federal apontou que o procedimento reiterado de envio e pagamento de Gfip com valor menor, seguido de envio de Gfip retificadora com valor maior e posterior pedido de parcelamento do débito chama a atenção para possível má-fé e prática fraudulenta pelo Município de Serrinha, que evita, dessa forma, não só o pagamento correto como também eventual retenção diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), autorizada legalmente”. Ao detectar as irregularidades, a Receita encaminhou representação ao Ministério Público.

Por 5 a 2, TSE torna Jair Bolsonaro inelegível por oito anos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia. O placar final ficou em 5 a 2 pela condenação. Confirmada a condenação e a inelegibilidade, Bolsonaro ficará fora das eleições até 2030.

A maioria da Corte entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo PDT.

A defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o efeito da inelegibilidade é imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que acionará o Supremo.