Justiça determina penhora de veículos e aplicação bancária do pastor Valdemiro Santiago


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou o cumprimento de sentença da penhora de três veículos e uma aplicação bancária do apóstolo Valdemiro Santiago por conta de atraso no pagamento de aluguéis de um imóvel utilizado como templo da Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual o pastor é fundador.

O imóvel fica em Amparo, município do interior paulista, e a determinação foi da juíza Fabiola Brito do Amaral, da 2ª Vara do município. No texto, assinado no fim do ano passado, a magistrada manteve a decisão de não extinguir do processo a pessoa física do pastor, considerando que, na defesa, Valdemiro afirmou que a dívida seria da igreja e não dele.

O processo foi protocolado em 2018 pela empresa Rio Negro Empreendimentos Imobiliários Ltda por conta de uma dívida de R$ 718 mil no valor do aluguel do imóvel utilizado pela igreja entre 2017 e 2018. A instituição, fundada em 1998, possui aproximadamente 600 templos, segundo o site oficial, e já passou, assim como Valdemiro, por uma série de bloqueios judiciais.

A decisão ainda cabe recurso em relação à penhora, mas não à extinção do nome dele do processo. Nossa redação tentou contato com a defesa de Valdemiro, mas não obteve retorno. As informações são do G1.

MP aciona Magazine Luíza e Midea por propaganda enganosa


O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Cristiano Chaves, solicitou à Justiça que determine, em caráter de urgência, que a Magazine Luíza e a Midea Ar Condicionados adotem as providências necessárias para informar que uma geladeira anunciada como sendo “fabricada em inox” é, na verdade, “pintada em inox”. O MP pediu que seja determinada a correção em todas as propagandas de divulgação, eletrônicas e impressas, e também que sejam excluídas de todas as publicidades a informação de que o produto é de inox.

O promotor de Justiça Cristiano Chaves levou em consideração que os anúncios contendo a informação de que a geladeira é de inox constituem publicidade enganosa, “induzindo ao equívoco uma massa de consumidores, causando um potencial prejuízo decorrente da aquisição de um produto de características diversas das anunciadas”. Cristiano Chaves ressalta que a prática das empresas é claramente ilícita. “As propagandas omitem informações fundamentais sobre o produto ofertado, induzindo a erro a coletividade de consumidores que, seguramente, acredita e confia que a geladeira é produzida em inox, e não apenas pintada, o que não consta do markenting utilizado pelas empresas-rés”, afirma o promotor de Justiça, que pede que a Justiça, caso atenda o pedido, estabeleça uma multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento.

Ilhéus: Ex-presidentes da Câmara, Lukas Paiva e Tarcísio da Paixão são condenados a mais de 20 anos de prisão


Os ex-presidentes da Câmara Municipal de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva e Tarcísio Santos da Paixão, foram condenados pela Justiça a 23 anos de privação de liberdade (somadas as penas de reclusão e detenção) pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação. Eles presidiram a Casa Legislativa, respectivamente, nos biênios 2017/2018 e 2015/2016. As decisões foram proferidas nos últimos dias 18 e 19, acatando denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual em junho de 2019, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da ‘Operação Xavier’.

Também foram condenados pelos mesmos crimes os vereadores James Costa e Valmir Freitas do Nascimento, respectivamente 7  e 10 anos; Ângelo Souza dos Santos, chefe de Gabinete de Tarcísio Paixão (sete anos); Joilson Santos Sá, chefe da controladoria interna da Câmara na gestão de Lukas Paiva (três anos e seis meses); Cleomir Primo Santana, contador da empresa SCM Contabilidade (seis anos e sete meses); Leandro da Silva Santos, assessor da empresa Licitar (14 anos e nove meses); Ariell Firmo da Silva Batista, controlador interno da gestão Tarcísio Paixão (11 anos); Aedo Laranjeira de Santana, contador da SM Contabilidade, apontado com coordenador das operações fraudulentas da empresa (17 anos e três meses); Rodrigo Alves dos Santos, tesoureiro da Casa Legislativa na gestão Lukas Paiva e o servidor público Paulo Eduardo Leal Nascimento. Os dois últimos fizeram colaboração premiada e tiveram a punibilidade extinta pela Justiça. Os anos de condenação consideram as penas de reclusão e detenção estabelecidas pela Justiça. Nos casos de Leandro Santos e Cleomir Primo, eles foram condenados nas duas decisões e os anos de condenação consideram a soma das penas das duas sentenças.

As denúncias do MP apontaram esquemas de fraudes em licitações e execuções contratuais da Câmara de Vereadores, com contratos superdimensionados em razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas. As empresas Serviços de Consultoria Contábil (SCM) e Licitar Assessoria e Consultoria foram as principais envolvidas no esquema. As investigações revelaram que elas eram sempre contratadas diretamente, por meio de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para atuar em funções sensíveis da Câmara.

Segundo as denúncias, a Licitar controlava os processos de contratação e a SCM assumia o controle dos processos de pagamento e da contabilidade em geral, sendo responsável pelas prestações de conta e, assim, pela “maquiagem contábil da totalidade dos esquemas de desvios praticados por todas as gestões investigadas”. Mais de R$ 350 mil foram desviados somente nos anos de 2015 e 2016 e o esquema foi mantido em 2017 e 2018. Com auxílio da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e Central de Apoio Técnica (Ceat) do MP, além da Coordenação de Computação Forense do Departamento de Polícia Técnica (DPT), as investigações partiram de outra ação penal proposta pelo MP quanto a esquema criminoso operado por Enoch Andrade Silva junto à Secretaria de Desenvolvimento Social de Ilhéus (Sedes), o qual se expandiu para a Câmara de Vereadores local.

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Gandu: Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio ocorrido há 24 anos


Na última terça-feira (22), o Tribunal do Júri da comarca de Gandu, no baixo sul da Bahia, condenou Jivanildo Lima Santos a 16 anos de prisão pelo homicídio de Márcio Trindade dos Reis, ocorrido há 24 anos. O crime ocorreu em janeiro de 1998, durante a inauguração de uma praça em Gandu.

Segundo a acusação, realizada pelos promotores de Justiça Mayanna Ferreira Floriano e Ariomar Figueiredo, na ocasião Jivanildo e Márcio, que participavam do evento, tiveram um breve desentendimento. No curso dos festejos, quando comemoravam ao som de um trio elétrico, Jivanildo aproveitou um momento em que Márcio conversava distraidamente com uma amiga e o atingiu com disparos de arma de fogo.

Os promotores sustentaram ainda que “o denunciado não permitiu à vítima qualquer possibilidade de defesa”. Ainda segundo Mayanna Ferreira e Ariomar Figueiredo, o acusado ficou foragido por diversos anos. A sentença do Júri desta terça-feira foi proferida pelo juiz André Luiz Britto.

Iuiú: Mulher é condenada a mais de 12 anos de prisão por homicídio de bebê


O Tribunal do Júri realizado na última segunda-feira (21), condenou Elizabete de Souza Castro a 12 anos e quatro meses de prisão em razão do homicídio de uma bebê de 45 dias, ocorrido há 20 anos no município de Iuiú, no sudoeste da Bahia.

Conforme a denúncia, no dia 3 de julho de 2002, Elizabete foi à casa da mãe da recém-nascida e pediu para levá-la consigo, pois desejava fazer um exame de DNA para certificar-se de que o seu esposo era de fato o pai da menina. Ela então matou a bebê com o uso de uma navalha. Consta ainda na denúncia, que o esposo de Elizabete teria tido um caso amoroso fora do casamento, de cujo relacionamento resultou o nascimento da vítima.

A réu já havia sido condenada em um Tribunal do Júri ocorrido em março de 2019, que foi anulado em razão de erro na quesitação feita pelos jurados. Ela vai cumprir a pena em regime fechado. A acusação foi feita no Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar. Na sentença, o juiz Arthur Antunes Amaro reconheceu a semi-imputabilidade de Elizabeth, em razão da existência de laudo pericial que confirmou que a condenada não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

Terra Nova: Sargento da PM é condenado a 17 anos de prisão por homicídio


O Tribunal do Júri da comarca de Terra Nova condenou o sargento da Polícia Militar Alexandrino Borges dos Santos a 17 anos de prisão pelo homicídio de Francisco Rodrigo Plácido da Costa. Segundo a acusação, o crime foi cometido em agosto de 2019 por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a promotora de Justiça Caroline Stange, o sargento efetuou vários disparos contra a vítima por conta de uma pergunta. Por curiosidade, Francisco Costa quis saber a razão de Alexandrino dos Santos estar pedindo dinheiro ao dono do bar que frequentavam, mas o sargento não gostou e acabou desferindo vários tiros contra a vítima. Como efeito da condenação, o juiz Marcelo José Lagrota Félix decretou a perda do cargo público do sargento da PM.

Pres. Tancredo Neves: Justiça acata pedido do MP e determina fim do “lixão” do município


A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinou que a Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, no baixo sul da Bahia, pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10).

Foi determinado também que o município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação. Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”. A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje.

Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.  Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.

Conforme a determinação, o município tem 120 dias para apresentar um relatório de encerramento do “lixão” situado na zona rural do município, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a região.

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Quatro envolvidos no ataque ao ônibus do Esporte Clube Bahia são denunciados por tentativa de homicídio


O Ministério Público estadual ofereceu denúncia, nesta sexta-feira (30), contra quatro pessoas envolvidas no ataque ao ônibus do Esporte Clube Bahia, ocorrido em fevereiro deste ano. Hugo Oliveira da Silva Santos, conhecido como “Garrote”, Janderson Santana Bispo, vulgo “Jau”, Marcelo Reis dos Santos Junior, conhecido como “Sub”, e Marcelino Ferreira Barreto Neto foram denunciados por crime de tentativa de homicídio.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Luciano Assis, os quatro homens foram identificados como autores do delito. Todos eles integram a torcida organizada Bamor e teriam agido “em comunhão de propósito para que o veículo viesse a ser atingido”. O ônibus transportava a delegação e agremiação do clube para participar de uma partida de futebol na Itaipava Arena Fonte Nova, no dia 24 de fevereiro, quando, inesperadamente, foi atingido por artefatos explosivos, narra a denúncia, destacando que a ação teria causado lesões em dois atletas do clube.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, os envolvidos foram ouvidos no curso da investigação policial, ficando evidenciado, seja pelas versões apresentadas ou pelas imagens, a presença de todos no exato momento em que o ônibus foi atingido pelos explosivos para, logo em seguida, evadirem-se. Antônio Luciano Assis ressalta que “os denunciados, ao arremessarem substâncias explosivas em direção a um veículo cujo combustível é inflamável, transportando várias pessoas, assumiram o risco da produção do resultado morte, o qual era não só previsível, mas também amplamente factível, e que não se consumou por razões alheias às vontades dos denunciados”.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por homicídio em Vitória da Conquista


Jurandir Oliveira Nascimento foi condenado a 16 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. Ele, que já está preso preventivamente, foi condenado nesta quinta-feira (15), em sessão do Tribunal do Júri, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, a cumprir a pena em regime fechado.

A tese sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira foi acatada pelo Júri presidido pelo juiz Rodrigo Souza Britto. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Junseira, no dia do crime, em 21 de agosto de 2018, o acusado e um adolescente atraíram a vítima para um matagal onde ele foi morto com dois tiros. O motivo teria sido o fato de ele ter tido um relacionamento com a ex-namorada de um amigo Jurandir. Após o homicídio, eles ocultaram o corpo numa lagoa e o cadáver só foi encontrado no dia 27 de agosto.

Torcida Bamor é proibida de comparecer aos estádios de futebol


A Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público estadual e proibiu a presença da Bamor, torcida organizada do Esporte Clube Bahia, em locais que ocorram eventos esportivos em todo o país. Os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares e devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15). A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal.

Foi determinado ainda o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, ainda que sem utilizar elementos indicativos da torcida organizada, nos dois dias antecedentes aos jogos do Bahia. Conforme a determinação, a Bamor deve apresentar em prazo de cinco dias a lista atualizada dos seus integrantes. Eventual descumprimento de quaisquer determinações gera multa diária de R$ 5 mil.