Wenceslau Guimarães: MP aciona prefeito Kaká por “furar fila” da vacinação contra Covid-19


O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rodrigo Pereira Anjo, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto Lioterio dos Santos, mais conhecido como Kaká, que ‘furou a fila’ da vacinação do coronavírus (RELEMBRE).

“Somadas todas as doses aplicadas (1ª e 2ª), no dia em que o prefeito foi vacinado, o município não tinha vacinado nem metade dos integrantes dos grupos previstos na primeira fase da imunização. No entanto, o prefeito e mais vinte casos suspeitos, sem nenhuma causa ou motivo, foram privilegiados na fila de vacinação, em detrimento de todos aqueles que mais necessitavam”, destacou o promotor de Justiça.

O MP acionou também a coordenadora de Vigilância Epidemiológica do Município, Jucineide Ferreira Cordeiro. Na ação, o MP requer que a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, no exercício de suas prerrogativas, não permita ou convoque para a vacinação qualquer pessoa sem antes discriminar exatamente qual o cargo ocupado, mediante o recebimento e arquivamento da documentação pessoal, bem como da prova documental do nível de risco exigido para o cargo, ou a comprovação do seu pertencimento aos outros grupos prioritários da primeira fase e que ela também não autorize a aplicação da segunda dose, caso ainda não tenha ocorrido, de quaisquer das pessoas vacinadas irregularmente.

Além disso, o MP requer que a Justiça determine que o prefeito municipal não receba a segunda dose da vacina até que chegue o momento de vacinação do grupo no qual se enquadra, bem como ele não aprove a aplicação em qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios do grupo um, em especial parentes, amigos próximos ou servidores municipais.

“Foram verificados também casos de servidores públicos municipais que apesar de executarem atividade sem qualquer conexão com a área da saúde e/ou risco de exposição exigido para a prioridade (risco alto), foram contemplados nessa primeira fase de vacinação”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Anjo.

Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF declara que Moro foi parcial ao condenar Lula


Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou em julgamento nesta terça-feira (23), que o ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A sentença que condenou Lula segue anulada por outra decisão, determinada pelo ministro Edson Fachin, que apontou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os processos do petista e tornou sem efeito as condenações pela Operação Lava Jato de Curitiba.

Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. A decisão resultou do julgamento pela turma de uma ação impetrada em 2018 pela defesa de Lula.

A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia. Em 2018, quando o julgamento se iniciou, ela tinha rejeitado a ação, mas agora seguiu o entendimento dos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia entendeu que novos elementos mostraram que a atuação de Moro não foi imparcial, favoreceu a acusação e, portanto, segundo avaliação da ministra, houve um julgamento irregular. (mais…)

Condenações de Lula relacionadas à Lava Jato são anuladas e ex-presidente é liberado para disputar eleição


Nesta segunda-feira (8), o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná. As pautas estão relacionadas às investigações da Operação Lava Jato  nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. A partir deste momento, os processos passam a ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, que terá a missão de dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Dinheiro, documentos e computadores são apreendidos durante operação contra fraudes em licitações no Detran


A Polícia Civil da Bahia cumpriu na manhã desta quarta-feira (24), em Salvador, mandados de busca e apreensão em algumas empresas sediadas no Centro Empresarial Iguatemi, em uma entidade de direito privado no Comércio e em alguns endereços de pessoas físicas. As ações fazem parte da Operação Mão Dupla, que investiga fraudes ligadas ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

Na sede do órgão, foram apreendidos documentos relativos à contratação investigada e um computador. No endereço de dois alvos, em Jardim Armação e Stiep, foi apreendida a quantia de R$ 79,5 mil, entre dinheiro em espécie e cheques, além de 2,5 mil dólares – o equivalente a R$ 13,5 mil, no câmbio desta quarta. Nos demais endereços, foram apreendidos notebooks, smartphones, um HD externo, mídias digitais, documentos e R$ 75 mil em cheques.

A Operação Mão Dupla é consequência de um inquérito que apura fraudes entre o Detran – por meio da Escola Pública de Trânsito – e uma fundação de direito privado de Salvador.  A apuração da Polícia Civil revelou também a participação de ex-dirigentes do Detran-BA e de outros agentes públicos ligados ao órgão, além de indícios de lavagem de dinheiro.

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Barra do Rocha: Ex-prefeito Jonatas Ventura é condenado por irregularidades e desvio de recursos


O ex-prefeito de Barro do Rocha, Jonatas Ventura dos Santos, foi condenado por irregularidades e desvio de recursos federais, no valor de R$400.000,00 – repassados pelo Ministério da Integração Social, em 2011, no período em que ele geria o município. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Jorge Peixoto, da 1ª Vara de Jequié e trata-se de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Púbico Federal (MPF).

Com essa decisão, Jônatas perde a função pública (caso ocupe), tem os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que fazer o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, nos valores indicados na fundamentação devidamente atualizado, pagamento de multa civil no valor equivalente a R$500.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ainda que via pessoa jurídica, pelo prazo de 05 anos. No teor da sentença, o ex-prefeito terá que devolver o valor total do recurso desviado de R$405.039,00. As informações são do site Políticos do Sul da Bahia.

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Coaraci: Justiça decreta prisão de mulher acusada de produzir material pornográfico com adolescente


A Justiça decretou, a pedido do Ministério público estadual, a prisão preventiva de Jéssica Rodrigues, acusada de produzir material pornográfico envolvendo uma adolescente de 14 anos e constranger a vítima a praticar ato sexual, no município de Coaraci. De acordo com a denúncia do MP, a adolescente estaria sendo ameaçada de ter o material divulgado pela acusada. O pedido, de autoria do promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, acatado pelo juiz André Luiz Santos Brito, resultou ainda na determinação da busca e apreensão de aparelhos eletrônicos na residência de Jéssica, a exemplo de celulares, tablets e similares.

A denúncia do promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho traz mensagens trocadas por aplicativo de conversação e catalogadas no relatório de investigação criminal, que, segundo ele, permitem inferir que a adolescente foi submetida a violência sexual e psicológica capazes de causar abalos à sua formação psicossocial e emocional. A denúncia aponta que a adolescente foi coagida de julho de 2020 a janeiro de 2021, quando os fatos foram levados ao conhecimento da polícia. A partir daí, a acusada teria passado a tentar persuadir a vítima e seus familiares a não dar continuidade ao procedimento policial, o que, entendeu a Justiça, justifica a determinação da prisão preventiva.

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Condenado por matar coveiro em Jitaúna há 6 anos foi preso na Barra Avenida, distrito de Jequié


Um homem condenado pela morte de um coveiro em Jitaúna, crime ocorrido em maio de 2014, foi preso na manhã desta sexta-feira (29) no distrito de Barra Avenida, município de Jequié.

O acusado, identificado apenas como ”Pubo, teria assassinado a pauladas o coveiro Adenor Pereira Silva, motivado por ciúmes de sua companheira. Em 2018, Pubo foi condenado a cinco anos de prisão.

Pubo foi preso pela Polícia Civil e encaminhado para o Conjunto Penal de Jequié, onde vai cumprir a pena. A prisão foi realizada por equipes das Delegacias Territoriais de Jitaúna e Jequié, que desencadearam a operação “Ghost” (fantasma) e cumpriu mandado de prisão contra o acusado.

(Bahia em Dia)

Ipiaú: MP recomenda criação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo


O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rafaella Carvalho, recomendou ao município de Ipiaú e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que promovam a criação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo na cidade. “A lei federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), determina em seu artigo 5o, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional e o respectivo plano estadual”, destacou a promotora de Justiça.

No documento, o MP recomenda que o Município e o CMDCA elaborem um diagnóstico local, mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, além da estrutura de atendimento para este tipo de demanda existente no município e como vem ocorrendo a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e seus resultados. Assim, devem mapear todos os programas e serviços governamentais e não governamentais – de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, observando se cada um dos programas/serviços estão devidamente registrados no CMDCA. Também devem mapear os atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas e índices de cumprimento e descumprimento.

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Itacaré: Justiça acata pedido do MP e determina demolição do restaurante Beach Bar


A Justiça baiana acatou, nesta quarta-feira (02), aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pela Ministério Público estadual para suspender as obras do restaurante Beach Bar na praia do Resende, em Itacaré. Segundo o MP, a concessão do alvará de autorização das obras estava em desacordo com a legislação ambiental vigente. A construção estava ocorrendo em zona de proteção visual da Área de Proteção Ambiental Itacaré-Serra Grande. O juiz Alysson Floriano determinou que a empresa Svea Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pelas obras, proceda à demolição do estabelecimento dentro de 30 dias, com a devida recomposição do ambiente degradado,  sob pena de multa diária no valor de mil reais. O juiz também condenou o município e a empresa ao pagamento de R$ 50 mil. A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente (Ferfa).

A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Thomás Brito, informa que o processo de licenciamento não foi precedido de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), bem como não houve realização de audiência pública para discussão e apresentação do EIA/Rima. Segundo o promotor, a estrutura do empreendimento acarreta prejuízos para a paisagem natural e sistema ambiental, além de desrespeitar a própria Lei Municipal 271/2014 que proíbe a construção de qualquer edificação, com exceção de equipamentos para apoio à visitação, como mirantes, quiosques e trilhas, devidamente integrados à paisagem.

“O meio ambiente é patrimônio comum da coletividade, bem de uso comum do povo, e sua proteção é dever do Estado e de todas as pessoas e entidades que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, deverão respeitar as limitações administrativas e demais determinações estabelecidas pelo poder público, com vistas a assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”, defendeu Brito.

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Ubatã FM é multada em R$ 30 mil por favorecimento ao candidato a prefeito Edson Neves


A Juíza Leandra Leal Lopes, da 134ª Zona Eleitoral, multou a Ubatã FM em R$ 30 mil reais por dispensar tratamento privilegiado a Edson Neves na programação da emissora. Edson Neves, conforme destaca a sentença de mérito da magistrada, concedeu dezenas de entrevista à emissora, de propriedade de seus familiares.

Anotou a Juíza na sentença: “Assim, considerando-se o que dos autos constam, verifica-se que a vinculação familiar do Representado Edson Neves Silva com os proprietários da Rádio Ubatã FM, permitiu um real favorecimento ao mesmo, tendo sido oportunizado antes e depois do período permitido para a propaganda eleitoral acesso do mesmo aos diversos programas da emissora – quase que semanalmente – conforme restou demonstrado pelos prints e links da rede social facebook, de modo a causar desequilíbrio na corrida eleitoral municipal. […] Condeno, ainda, a RÁDIO JORNAL DE UBATÃ (UBATÃ FM) na multa que entendo razoável no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), forte no art. 45 §2.º da Lei 9.504/97”, diz trecho da sentença. Em tempo, a ação foi movida pela coligação ‘Ubatã não pode parar’. As informações são do Ubatã Notícias.

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