O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira (28), parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto Liotério dos Santos, mais conhecido como “Kaká”, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por dois servidores municipais. O relator, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$1 mil.
Segundo a denúncia, o servidor Erisvaldo Ferreira Nunes ocupava as funções de professor e agente administrativo, no município de Wenceslau Guimarães, no período de 03 de março de 2008 a 01 de outubro de 2018. Já a servidora Rozenei Souza Rosas, teria jornadas de trabalho incompatíveis, por assumir dois cargos como professora com 40 horas semanais cada, de 02 de janeiro de 2013 a 03 de outubro de 2018.
Em sua defesa, o gestor afirmou que, com relação ao servidor Erisvaldo Ferreira Nunes, em um primeiro momento o servidor tentou argumentar a possibilidade da cumulação do cargo, situação que, com o devido amparo técnico, foi afastada pela administração. Segundo ele, por não haver evidencia de má-fé ou deslealdade do servidor, lhe foi permitida a opção por qualquer dos cargos, sem outras consequências ou penalidades. Dessa forma, o servidor optou por um dos cargos, pedindo a exoneração da função de agente administrativo.
Já em relação à servidora Rozenei Souza Rosas, o gestor alegou que existiu, em verdade, um equívoco nas informações lançadas no SIGA pela gestão passada, pois “a servidora possui dois concursos públicos de 20 horas cada um para o cargo de professora”. Desta forma, o equívoco se deu no lançamento de tais informações, que figuravam no sistema como 40 horas cada para o cargo.
O relator considerou que não há mais que se falar em acúmulo de cargos ou incompatibilidade de carga horária neste caso. Entretanto, considerando que a exoneração do servidor Erisvaldo Ferreira Nunes ocorreu apenas após a notificação do termo de ocorrência lavrado, entendeu pela aplicação de multa ao gestor.