CNJ instaura processo disciplinar contra sete magistrados do TJ-BA

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, determinou nesta terça-feira (25/8) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia, todos denunciados por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do Estado — eles continuam afastados de suas funções.

A decisão do CNJ atingiu os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Além do PAD, os sete também são réus em uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o ministro do STJ Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, “as investigações nos autos do mencionado inquérito teriam revelado a suposta existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação em referido tribunal de Justiça, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, sobretudo na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano”.

Martins descreveu em seu voto as condutas imputadas a cada um dos sete magistrados no âmbito da ação penal, concluindo pela existência de graves indícios de desvios de conduta funcional.

“A defesa dos magistrados alega, em suma, que a expressiva quantidade de movimentações financeiras entre si, além de contas bancárias, papel moeda nacional e estrangeiro, joias, obras de arte e veículos encontrados sob seus domínios correspondem ao padrão de vida digno de um magistrado. No entanto, os fortes indícios da prática de tráfico de influência, venda de decisões e lavagem de dinheiro imputadas aos reclamados não foram, ao menos por ora, devidamente afastadas pela defesa”, afirmou o corregedor.

O ministro reconheceu que as provas indiciárias não são conclusivas da culpa dos magistrados, mas afirmou que elas impõem o aprofundamento das investigações pelo CNJ, por meio do PAD, “no qual os fatos poderão ser melhor esclarecidos, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório”.

Em sua decisão, o corregedor disse ser necessário que os magistrados continuem afastados de seus respectivos cargos até a decisão final do processo administrativo.

“A decretação do afastamento dos magistrados até a decisão final do processo administrativo disciplinar mostra-se necessária a fim de que sejam evitadas quaisquer possíveis interferências, haja vista as testemunhas e vítimas serem especialmente servidores, magistrados, advogados e partes, os quais estão suscetíveis a sofrer pressões e pedidos por parte dos envolvidos”, argumentou Martins. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/bahia_em_dia/