Em carta, OAB de São Paulo agradece a autoridades policiais pelos serviços prestados em Gandu e Região

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Guarnição da PM/Gandu e Região          Major Rodrigues e Soldado Alex

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia MAURÍCIO TELES BARBOSA, ao Ilustríssimo Senhor Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia Cel. PM ANSELMO ALVES BRANDÃO, CARTA DE AGRADECIMENTO ao tempo em que o cumprimento, dirijo-me a V. Exª/V. Sª para dar conhecimento sobre o importante e precioso trabalho realizado por autoridades e agentes de segurança da cidade de Wenceslau Guimarães, no interior desse Estado, em ocorrência recente naquela cidade. No dia 13 de março do ano em curso, após tomar conhecimento de uma situação de maus tratos envolvendo uma criança com 12 anos de idade, praticada pela genitora da menor, de imediato, acionei o Sr Major PM Rodrigues Castro, em exercício na Comarca de Wenceslau Guimarães/BA. Prontamente, o Ilustre Major, mesmo estando em outra ocorrência na Zona Rural, por se tratar de uma situação de risco e maus tratos a uma pessoa em situação de vulnerabilidade, imediatamente, comunicou o fato ao PM Alex, ao Conselho Tutelar e ao Delegado titular da Comarca de Wenceslau Guimarães/BA, Dr. Canindé, que imediatamente adotaram todas as providencias necessárias para apuração dos fatos, deslocando-se até a residência da menor e de sua genitora, entrevistando pessoas e procedendo com a oitiva dos familiares e da criança. Tal atitude denota o profissionalismo, empenho e zelo das autoridades policiais, que buscam assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, elencados na Constituição Federal (art. 227, caput) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º).

Importa destacar que se não fosse a celeridade, a técnica, a boa vontade e amor à profissão dos envolvidos, certamente, a criança continuaria vivenciando uma situação de maus tratos (violência, exploração e crueldade) em seu ambiente familiar, prejudicando o seu desenvolvimento físico e mental, o que, em tese, configura crime de maus tratos e lesão corporal tipificados no art. 136 e 129 do código penal. Diante do breve relato, é por dever de justiça, enaltecer, parabenizar e agradecer a ação das Ilustres autoridades policiais envolvidas e empenhadas neste atendimento, Delegado de Polícia – Dr. Canindé, Major PM/BA Rodrigues Castro, Soldado PM/BA Alex e os representantes do Conselho Tutelar, todos em exercício na Comarca de Wenceslau Guimarães/BA. Atitudes e ações dessa natureza devem ser amplamente difundidas e divulgadas para que sociedade e Poder Público, juntos, reconheçam o importante trabalho desenvolvido pela autoridade policial, a fim de que possam aumentar a sensação de segurança, confiança e credibilidade na Instituição. Destarte, recebam o meu singelo agradecimento e o reconhecimento como forma de retribuição pelo brilhante trabalho que essa secular Instituição vem prestando à sociedade baiana.

Cordialmente, Leila de Souza Reis OAB/SP 358.215