Ibirapitanga: TCM acolhe pedido de reconsideração e aprova contas do prefeito Isravan

Na sessão desta terça-feira (16/07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Isravan Lemos Barcelos, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi tomada em razão do pedido de vistas ao processo formulado pelo conselheiro Raimundo Moreira, quando da análise do pedido de reconsideração do voto original. O conselheiro retornou o processo à pauta e, por quatro votos a dois, foi aprovado parecer divergente do relator original das contas, conselheiro Paolo Marconi – que deu provimento parcial ao pedido de reconsideração, mas manteve o voto pela rejeição das contas do gestor.

De acordo com o conselheiro Raimundo Moreira, nesta fase, o prefeito apresentou documentação que comprova a redução do índice de despesa com pessoal – que teria passado de 55,67% – para 53,50%, respeitando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro destacou que já vem adotando, na análise e julgamento dos processos de prestações de contas, as disposições estabelecidas na Instrução TCM 03/2018, razão pela qual, na avaliação das despesas com pessoal do município de Ibirapitanga, foram suprimidos os gastos de pessoal custeados com recursos federais, transferidos ao município – no caso, um total de R$1.152.888,64. As disposições da Instrução não são aplicadas pelo conselheiro Paolo Marconi em seus votos, o que o levou a emitir parecer pela rejeição das contas.

Em razão das alterações, o relator suspendeu a multa de R$50.400,00, que correspondia a 30% dos subsídios anuais do prefeito (aplicada no voto original), haja vista a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto. Ficou mantida a aplicação da multa de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.