Ibirataia: Prefeita decreta toque de recolher e confinamento domiciliar obrigatório

A Prefeitura Municipal de Ibirataia endureceu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) e decretou toque de recolher no município durante 14 dias. A medida vale do dia 9 de abril até o dia 22 de abril e os moradores estarão obrigados ao confinamento domiciliar das 21h até as 05h. Veículos poderão ser apreendidos e as pessoas, conduzidas forçadamente pelas autoridades municipais e policiais, em decorrência do descumprimento do decreto. Em razão ainda, do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros. (Ver decreto)

O documento foi publicado nesta quarta-feira (08), pela Prefeita Ana Cléia e a medida é para evitar aglomeração nas ruas. Ficou determinado ainda, que os estabelecimentos comerciais ou não, que possuam mesa de jogos coletivos de livre acesso a população, a exemplo de mesa de sinuca/bilhar, dominó e baralho, que suspenda a comercialização de fichas. Também está proibida a colocação de um balcão para recebimento de pagamento das vendas à crédito.

Já o sistema delivery, que consiste no transporte e entrega de produtos de consumo e alimentos, o estabelecimento comercial que realizar venda direta favorecendo a aglomeração nas ruas e praças, ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças, e permissões de funcionamento.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as Secretarias Municipais de Saúde, Gestão, Agricultura e Recursos Hídricos e Governo, são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades competentes. As informações são da ASCOM/Prefeitura de Ibirataia.