Ibirataia: Prefeitura e Câmara tem contas aprovadas pelo TCM

Na sessão desta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ibirataia, na gestão da prefeita Ana Cléia, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, aplicou uma multa de R$ 2,5 mil a gestora, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O relator indicou divergências como baixa cobrança de dívida ativa; insuficiente Transparência Pública e Relatório de Controle Interno.

A prefeitura teve uma receita de R$49.457.576,48 e uma despesa de R$48.804.454,49, resultando em um superavit de R$ 653.121,99. A despesa total com pessoal correspondeu a 51,19% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,13% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 17,80% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 77,89% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Contas da Câmara Municipal

Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Ibirataia, da responsabilidade do vereador Marco Antônio Trindade Silva, que foi multado em R$1 mil. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou como ressalva a insuficiência da Transparência Pública.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.554.465,85 e promoveu despesas na quantia total de R$1.553.131,79. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade. Cabe recurso das decisões.