Ipiaú: TCM julga improcedentes denúncias do vereador Pery contra a prefeita Maria

Nos dias 09 e 10 últimos, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou mais três denúncias feitas pelo vereador Peri contra a Prefeita Maria das Graças. Apenas o primeiro processo teve julgamento com aplicação de multa em R$1.000,00. Isto porque em janeiro e março de 2017, ou seja , nos primeiros meses da gestão, a Prefeitura pediu prorrogação de prazo para enviar a documentação ao E-TCM. A legislação é clara em permitir, o pedido de prorrogação nesses casos , regulamentando que não deve haver nenhuma penalidade nestes casos. Em razão disso, será protocolizado recurso sobre tal julgamento com Pedido de Reconsideração, levando em consideração ainda que no primeiro mês de gestão da prefeita, esta encontrou a casa toda desorganizada, a gestão anterior só retornou a documentação do ano de 2016 à prefeitura através de pedido judicial em abril 2017, dificultando o início da administração.

As outras duas denúncias feitas pelo Vereador Peri, julgadas pelo TCM ontem (10/10/2018), foram totalmente IMPROCEDENTES. Não prosperaram as falsas e caluniosas alegações do vereador, que denunciou a Prefeita alegando irregularidade na contratação de um escritório de consultoria, e, ainda, insinuando a inexistência da empresa contratada de publicidade que supostamente, segundo ele, não existia.

Ora, a mesma empresa presta serviços para a Câmara Municipal de Ipiaú, onde o Edil é integrante, além de vários outros municípios que igualmente possuem contrato com tal empresa. A exemplo da primeira denúncia, que foi julgada em julho do corrente ano, trata-se de mais duas denúncias caluniosas e motivadas por divergência política. Aliás, o próprio TCM proferiu julgamento IMPROCEDENTE em três denúncias formuladas pelo vereador, fundamentando as decisões no sentido de que se tratam de denúncias desarrazoadas e motivadas por divergência política do denunciante, sem qualquer fundamento fático ou jurídico.