Ipiaú: TCM reconsidera e aprova com ressalvas contas de 2016 do ex prefeito Deraldino

Na sessão dessa terça-feira (23/10), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu, por três votos a um, provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas referentes ao exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel, relator do processo, votou pela manutenção da rejeição das contas, mas foi vencido pelos votos dos conselheiros Plínio Carneiro, José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira. O conselheiro Mário Negromonte se absteve na votação.

Na reconsideração, uma das multas impostas foi reduzida para R$3 mil, além de terem sido suprimidas as ressalvas relativas ao não recolhimento do ressarcimento de R$168 mil bem como a determinação de ressarcimento pelo gestor, com recursos pessoais, de R$271.031,66. O ex-prefeito alegou, a respeito do ressarcimento, que ingressou com Ação de Execução Fiscal, conforme comprovado na prestação de contas de 2011. Ficaram mantidos a multa de R$18.720,00 pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da determinação à Diretoria de Controle Externo de apuração dos gastos com combustíveis, locação e manutenção de veículos e com publicidade.

Apesar do gasto com despesas pessoais ter sido de 55,58% – superior aos 54% previsto na LRF – a maioria dos conselheiros do TCM, em razão da crise financeira enfrentada pelos municípios baianos, com a consequente queda na arrecadação e em observância ao princípio da proporcionalidade, tem deixado de aplicar a pena máxima – de rejeição das contas – nos casos em que não esteja evidente o descontrole administrativo por parte do gestor.