Itamari: Justiça nega recurso e concurso realizado em 2016 é invalidado

O concurso realizado em 2016, pelo ex-prefeito de Itamari Valter Andrade, o Nego, foi invalidado pelo Juiz de Direito da Comarca da Gandu, José Ayres de Souza Nascimento Junior. Em sua justificativa, Ayres alegou que, “situações de desequilíbrio, como o vivenciado pelo município, impõe vedações que vão da impossibilidade de reajustes salariais a penalizações mais duras, como a impossibilidade de receber transferências voluntarias e contratar operações de crédito”.

Na sentença que decidiu o caso, o Juiz alegou que o manutenção dos servidores confrontaria o artigo 167 – da LRF e que a ação extrapolaria o índice de Responsabilidade Fiscal, justamente em um momento que o país enfrenta uma crise financeira e moral política. Ainda na sentença, o José Ayres constatou um desequilíbrio fiscal e orçamentário, que não permitia a contratação de novos servidores para a máquina pública. Os autos apontam ainda que não foram encontrados nenhuma atitude arbitrária por parte da Prefeitura de Itamari, e todos os envolvidos na ação tiveram amplo direito de defesa e do contraditório.

Na tentativa de não prejudicar os participantes do concurso, a prefeita Pallomma chegou a autorizar uma redução salarial de 20% nos vencimentos dela, do vice-prefeito e dos servidores comissionados, informando que todas as medidas tomadas pela prefeitura de Itamari foram baseadas conforme consta na Constituição, obedecendo as leis.

(Itamari em Revista)