Itamari: Prefeita Palloma tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta terça-feira (12/02), as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade de Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2017. A gestora foi multada em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$1.206,89, com recursos pessoais, por despesas indevidas com multas e juros. Além disso, por não ter reduzido a despesa total com pessoal, a prefeita foi penalizada com uma outra multa, no valor de R$17.700,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal. Contudo, a maioria dos conselheiros considerou que por se tratar do primeiro ano da gestora não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição.

Além disso – como destacou o conselheiro Plínio Carneiro Filho – em sua defesa, a prefeita comprovou que, ao assumir o cargo – em janeiro de 2017 –, encontrou o índice de pessoal já acima do limite, no patamar de 64,20%. E pior: o gestor anterior, no decorrer do exercício de 2016, admitiu indevidamente 144 novos servidores públicos, que tinham sido aprovados em concurso público – o que elevou ainda mais o índice de pessoal ao longo de 2017, chegando, ao final, ao percentual de 75,52% da Receita Corrente Líquida. A atual prefeita, segundo documentos apresentados, exonerou todos os servidores indevidamente contratados pelo seu antecessor, o que, para o conselheiro, revela sua disposição de reduzir os gastos com pessoal ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico também apontou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, a existência de déficit orçamentário, a realização de contratações sem licitação e a não inserção de dados no sistema SIGA relativos a certidões de regularidade fiscal e trabalhista de empresas contratadas pela prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 29,35% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 79,09% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 26,81% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.