Jitaúna: Ex-prefeito Édson é punido por não cobrar multas a agentes políticos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jitaúna, Edson Silva Souza, em razão da sua omissão na cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais, o que se constitui em ilegal renúncia de receita para o município. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário do montante de R$110.590,70, com recursos pessoais, e, diante do valor, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria constatou que no exercício de 2013 ocorreu a prescrição de diversos créditos municipais devido a injustificada omissão do administrador na adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança. A conduta resultou em dano aos cofres municipais, diante da inegável renúncia de receita do município. As multas foram imputadas pelo TCM a Adenilson Silva Bastos, nos valores de R$20 mil, R$1 mil e R$29 mil, e a Edísio Cerqueira Alves, no valor de R$10 mil, que devem ser atualizadas na data do recolhimento.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela procedência do termo de ocorrência, já que o gestor não apresentou “qualquer documento que comprove a inscrição em dívida ativa municipal, quiçá a posterior distribuição de uma ação de execução fiscal que interrompesse o prazo prescricional”. Cabe recurso da decisão.