Maraú: Justiça Eleitoral cassa prefeita Gracinha Viana

Em sentença publicada nesta quarta-feira (29), o juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior julgou procedente a denúncia contida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0000507-15.2016.6.05.0078 e,  condenou a prefeita de Maraú, Maria das Graças de Deus Viana (PP), a 8 anos de inelegibilidade e mais a cassação do diploma de posse, por captação ilícita de sufrágio.

Segundo o documento publicado no site do TRE-BA, a então candidata a reeleição “em conjunto com seu candidato a vice-prefeito, se valeu do poder econômico empregado na campanha para distribuir bens materiais e vantagens aos eleitores, consubstanciado na distribuição de cesta básica em estabelecimento comercial que presta serviços ao município de Maraú”. A denúncia foi acatada pelo juiz, conforme o trecho da sentença logo abaixo:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AIJE, face a comprovação da captação ilícita de
sufrágio, para cassar o diploma dos candidatos representados e a inelegibilidade nos 08 (oito) anos
subsequentes à eleição de 2016, ficando os efeitos desta sentença, condicionado à confirmação
pelo Órgão Colegiado.
Proceda-se as comunicações e notificações necessárias.

Cabe recurso da decisão, que deve ser julgada em segunda instância. Em caso de confirmação da sentença na instância superior, a prefeita de Maraú deve ser afastada do cargo.

(Maraú Notícias)