Nova Ibiá: Decisão do TRE mantém candidatura do prefeito Murilo à reeleição

O atual prefeito de Nova Ibiá, José Murilo Nunes Souza (PSD), poderá continuar a concorrer à reeleição nas eleições do próximo dia 15 de novembro. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve decisão que deferiu a candidatura a reeleição do atual chefe do executivo municipal.

Murilo teve pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral. A promotora eleitoral, Maria Anita Araruna Corrêa, sustentou que o político deveria ser impedido de concorrer ao pleito por ter tido contas relativas às verbas de convênios, celebrados, entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) e Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

Relator do caso, Freddy Carvalho Pitta Lima, conclui a sentença descrevendo: “o espeque no Art.47 inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em consonância com o opinativo ministerial, nego o provimento ao Recurso Eleitoral, para manter a Sentença Hostilizada que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e deferiu o pedido de Candidatura de José Murilo Nunes Souza, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Nova Ibiá, pleito de 2020”. As informações são do Nova Ibiá Notícias.

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