Nova Ibiá: Juiz acata pedido do MP e condena pré-candidato a prefeito por propaganda antecipada

A pedido do Ministério Público, o juíz de Direito Daniel Serpa de Carvalho, da 151ª Zona Eleitoral de Gandu, acatou representação e condenou, por propaganda eleitoral antecipada, o pré-candidato a prefeito do município de Nova Ibiá, Clodoaldo da Paixão Sena, mais conhecido como Aldo Parceiro. A decisão teve como base petição do Ministério Público Eleitoral baseando-se em denúncia elaborada pela presidente municipal do Partido Social Democrático (PSD), Dayana Rodrigues, bem como pelo cidadão Rodrigo Oliveira da Silva Moreira. Aldo foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil.

A representação apontou que o pré-candidato utilizou um outdoor como propaganda antecipada. Instalado as margens da rodovia que dá acesso ao município, na região rural do Paó, o outdoor exibe o nome e imagem de Aldo junto ao nome e imagem do atual Deputado Federal, Cacá Leão, que parabenizam Nova Ibiá pelo seu aniversário, ocorrido em 13 de junho de 2020. A mensagem diz: “Aldo Parceiro e Cacá Leão desejam a Nova Ibiá um futuro próspero de parceria vitoriosa”.

Ao proferir a decisão, o juiz Daniel Serpa de Carvalho disse: ”as particularidades territoriais e econômicas do município de Nova Ibiá, aliado ao histórico político do representado, e ao alcance da publicidade pelo uso de outdoors, revelam o evidente intuito de promoção pessoal de potencial pré-candidato à prefeito da cidade, ainda que sem pedido expresso de voto, mais o apoio velado de deputado federal, extrapolam sobremaneira os limites da permissão trazida pelo art. 36-A da Lei das Eleições e revelam o real objetivo de captação de votos em atitude desleal em relação aos demais aspirantes a mandatos políticos nas próximas eleições”.

Vale ressaltar que para se candidatar ao cargo de prefeito, Clodoaldo da Paixão Sena, o Aldo Parceiro, precisa quitar a multa. Cabe recurso da decisão.

(Bahia em Dia)

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