Nova Ibiá: MP Eleitoral propõe impugnação da candidatura à reeleição do prefeito de Murilo

Definido como candidato a reeleição, no pleito que se aproxima, o atual prefeito de Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza (PSD), teve no último dia 26 de setembro, pedido de impugnação de sua candidatura pelo Ministério Público Eleitoral.

O político deve ser impedido de concorrer ao pleito por ter tido contas relativas às verbas de convênios, celebrados, entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) e Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

O documento, assinado pela promotora Maria Anita Araruna Corrêa, afirma que José Murilo Nunes de Souza é inelegível por se enquadrar na Lei Complementar nº 135/2010, que determina a impugnação “dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

A promotora eleitoral sustenta, ainda, que os candidatos que têm contas reprovadas devem ser impugnados para as eleições realizadas nos oito anos seguintes, a contar da decisão. Dessa forma, o MPE requereu ao TRE a impugnação da candidatura de Murilo.

(Bahia em Dia)

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