Nova Ibiá: Município tem recursos do FPM e saúde bloqueados por irresponsabilidade do ex-prefeito Fabinho

ASCOM- Nova Ibiá

A desastrosa gestão do ex-prefeito de Nova Ibiá, Fábio Moura Caires, o popular “Fabinho”, mais uma vez produziu considerável prejuízo aos cofres públicos. Nesta sexta-feira (10) o município teve os recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM bloqueados pelo Governo Federal, por conta da falta de prestação de contas e informações dos recursos públicos aplicados na área da saúde no exercício de 2016 junto ao Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). O SIOPS foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Até o exercício 2012, o banco de dados do SIOPS é alimentado pelos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do preenchimento de formulário em software desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com o objetivo de apurar as receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde. A partir do exercício 2013, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), o registro de dados passa a ser obrigatório, inclusive para a União. Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF). As informações prestadas são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, através da internet, gerando indicadores de forma automática. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução CNS nº 322, de 8 de maio de 2003, até 2012, diante da não regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a partir daí, com base nos requisitos da LC 141/2012, que regulamentou a referida emenda. De acordo o Decreto nº 7.827/2012 caso o município não efetue a prestação de contas e informações das despesas de saúde perante o SIOPS o ente federativo poderá ter os recursos do FPM e demais verbas da saúde suspensas, bem como ficará impedido de receber transferência de verbas voluntárias da União. O atual Prefeito, José Murilo Nunes de Souza, através do seu Procurador Dr. Carlos Conrado de Souza Nunes impetrou a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com obrigação de fazer contra o ex-prefeito, que por extrema irresponsabilidade tem causado danos irreparáveis à comunidade local e aos servidores, vez que se persistir a suspensão dos recursos poderão ter seus vencimentos comprometidos. Além da dita ação impetrada na data de 16 de fevereiro perante a Justiça Estadual, o município impetrou a competente ação junto à Justiça Federal contra o ato da União visando possibilitar o desbloqueio dos recursos devidos, de modo que os serviços essenciais de interesse público e os vencimentos dos servidores não possa sofrer solução de continuidade.