Na sessão desta terça-feira (08/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios analisou e aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, de responsabilidade do prefeito Isravan Lemos Barcelos, relativas ao exercício de 2019. O gestor foi punido com multa por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição, por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 03, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, o prefeito ainda dispõe de prazo para a recondução dos gastos com o funcionalismo para os limites previstos na LRF. Cabe recurso da decisão.