TCM rejeita contas de 2016 das prefeituras de Gongogi e Teolândia por ofensas à LRF

Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas das prefeituras de Gongogi e Teolândia, relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Altamirando de Jesus Santos (Gongogi) e Lazaro Andrade de Oliveira (Teolândia), para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Gongogi, o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos, o Sapão, não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento(R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00).

Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal – além de determinar denúncia ao MPBa. Cabe recurso das decisões.