No último dia 18 de agosto, o juiz Eleitoral da 197ª Zona Eleitoral com sede em Wenceslau Guimarães, Natanael Ramos de Almeida Neto, condenou o pré-candidato ao cargo de vereador do município Teolândia, Claudio Borges Sales Francisco (MDB), mais conhecido como ”Bofe”, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada. No dia anterior – 17 de agosto, Bofe havia sido multado pelo mesmo magistrado, pelo valor de R$ 5 mil, também por propaganda irregular (RELEMBRE). Ambas as decisões, tiveram como base petição do Ministério Público Eleitoral baseando-se em denúncia elaborada pelo diretório municipal do Partido Podemos.
A segunda representação apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de um outdoor, com vistas a se beneficiar nas eleições municipais vindouras, fato que contraria a disposição legal prevista no artigo 36 da Lei 9.504/1997. Bofe apresentou defesa ao juízo alegando questões meritórias, negando ausência de requisitos para propaganda eleitoral antecipada e ausência de conotação eleitoral da mensagem veiculada no outdoor, tese refutada pelo juiz.
O magistrado também determinou que o pré-candidato retire a peça publicitária, no prazo de 24 horas da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso haja descumprimento.
(Bahia em Dia)
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