Teolândia: Pré-candidata a prefeita é condenada pela Justiça Eleitoral

Nesta segunda-fera (17), o Juiz da 197ª Zona Eleitoral de Wenceslau Guimarães condenou a pré-candidata a prefeita do município de Teolândia, Maria Baitinga de Santana (PP), mais conhecida como “Rosa”, ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.

O magistrado considerou que “ao que parece os representados não perceberam que a propaganda eleitoral não mais se inicia em 05 de julho, bem como nesta eleição municipal não será em 15/08 o marco inicial. Em virtude da pandemia do Coronavírus, com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107 DE 02 DE JULHO DE 2020, desta vez será a partir de 27 de setembro de 2020”.

Prossegue afirmando estar provado que “houve uma carreata, desfile de motos, todos atrás de um carro de som, com fogos, pelas ruas do município de Teolândia e um locutor enaltecendo, mencionando os representados que serão candidatos”.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à condenação da candidata: “o exame das imagens e das transcrições dos vídeos que compõem a inicial permite comprovar a existência de atos que podem ser enquadrados no conceito de “carreata”.

Para a dosagem da multa o magistrado considerou “os fatos praticados, divulgação por carro de som pelas ruas da cidade, fazendo aglomeração, desrespeitando o momento delicado e extremo em que vivemos, momento de calamidade pública, de pandemia, razão pela qual foi adiada a campanha”.

Além da pré-candidata, também foram condenados os pré-candidatos a vereador Antonio Moacir de Almeida Souza, no mesmo valor, e Claudio Borges Sales Francisco (MDB), mais conhecido como ”Bofe”, e a pessoa de Niraldo Oliveira Teles, estes últimos ao pagamento de multa fixada no valor de R$ 10 mil. As informações são do blog Políticos do Sul da Bahia.