Ubatã: Prefeita Simeia tem contas de 2018 rejeitadas pelo TCM

As contas da ex-prefeita de Ubatã, Simeia Queiroz de Souza, referentes ao exercício de 2018, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A gestora não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida ao patamar de 120% da Receita Corrente Líquida, descumprindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal. Por essa razão, o relator do parecer, conselheiro Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ainda foi aplicada uma multa de R$3,5 mil à gestora. O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (17/02), realizada por meio eletrônico.

No exercício de 2018, a Dívida Consolidada Líquida do município correspondeu a R$79.210.203,44, o que representou 181,13% da Receita Corrente Líquida de R$43.730.754,31, acima, portanto, do limite de 1,2 vezes imposto pela Resolução do Senado Federal, o que comprometeu o mérito das contas.

O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente, opinando para que fosse considerada também, como causa da rejeição, a extrapolação do limite de despesa com pessoal. Sugeriu, assim, a rejeição das contas e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais da gestora. Segundo ele, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que alcança 56,11%.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator que votou pela rejeição apenas em razão da Dívida Consolidada Líquida, já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi de 52,43% da RCL no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF. A Prefeitura de Ubatã arrecadou recursos na ordem de R$44.326.407,92 e promoveu despesas no total de R$45.182.101,53, resultando em déficit orçamentário de R$855.693,61.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. A gestora aplicou 25,07% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 21,97% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 65,05% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

O relatório técnico também apontou, como irregularidades, a realização de contratações por inexigibilidades de licitação, no montante total de R$504.250,00, referentes à prestação de serviços consultoria e assessoria contábil, serviços de ultrassonografia e assessoria técnica jurídica na área de licitações e compras governamentais; suposta contratação irregular de pessoal de saúde, por meio da COOPREVSAUDE – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde, no montante de R$409.661,22; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal. Cabe recurso da decisão.

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