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Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral cita candidato Juca Muniz para contestar ação de impugnação ao Registro de Candidatura

Justiça Eleitoral concede prazo de sete dias para apresentar defesa

22/08/2024 23h54 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação
Justiça Eleitoral cita candidato Juca Muniz para contestar ação de impugnação ao Registro de Candidatura

A Juíza da 24ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna, emitiu uma citação nessa terça-feira (21), ao candidato a prefeito José Muniz Ferreira Neto, o Juca Muniz (Avante), da coligação União da Esperança para apresentar em 7 (sete) dias defesa a respeito da impugnação ao Requerimento de Registro de Candidatura – RRC ao Cargo de prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 64/90, c/c o art.41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Entenda o caso:

Juca Muniz é servidor público municipal, concursado na função de motorista e pela legislação eleitoral, teria até o dia 06/07/2024 para se desincompatibilizar do cargo. Ocorre que a Justiça Eleitoral emitiu a Citação e deu um prazo de 03 (três) dias para suprir irregularidades apontadas no Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, uma vez que: “considerando a profissão 'Servidor Público Municipal' informada no RRC, nos termos da Lei Complementar 64/90, faz-se necessária apresentação da prova de desincompatibilização."

De acordo a Justiça Eleitoral, o candidato trouxe aos autos diploma que demonstra a sua eleição para o cargo de Vice-prefeito do município de Ibirataia nas eleições de 2020. No entanto, o documento não comprova a efetiva desincompatibilização.

Na peça inicial que pede a impugnação do Registro de Candidatura, diz que: ante a ausência de desincompatibilização, por inteligência do quanto previsto no art. 1º, da LC Nº 64/1990, já que é servidor público efetivo, e o afastamento para cargo diverso, resulta como medida obrigatória, sendo ainda indeferido o mencionado pedido de registro de candidatura feito pelo promovido, posta a presença da inelegibilidade em decorrência de ausência de quitação eleitoral, pelo não pagamento da multa aplicada nos autos dos PROCESSOS Nº: 0600535-57.2020.6.05.0024, 0600822- 20.2020.6.05.0024 e 0600847-33.2020.6.05.0024, quando este figurou na condição de candidato a vice-prefeito.

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