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MP pede afastamento do prefeito de Gongogi e do diretor de Engenharia por suposta fraude em licitação de R$1,7 milhão

A investigação aponta para a contratação da empresa Baruck Engenharia, que teria vínculos suspeitos com a administração municipal

26/10/2024 10h01 Atualizada há 6 meses
Por: Bahia em Dia Fonte: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente
MP pede afastamento do prefeito de Gongogi e do diretor de Engenharia por suposta fraude em licitação de R$1,7 milhão

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na sexta-feira (25), uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Gongogi, Adriano Mendonça Pinheiro (Avante), juntamente com o diretor de Planejamento e Engenharia, Geraldo Severino dos Santos Filho, e Gabriela Patrícia dos Santos, sócia da empresa Baruck Engenharia e Serviços Ltda. O processo, registado sob o número 8002455-28.2024.8.05.0264, tem como base a investigação sobre fraudes nos processos licitatórios que tiveram início em 2021, e que geraram um prejuízo estimado em R$ 1.700.000,00 aos cofres municipais .

A empresa Baruck Engenharia e Serviços Ltda, cujo endereço em Gongogi foi indicada como fachada, venceu sucessivos contratos de obras no município. Gabriela dos Santos, sócia da empresa, é irmã de Geraldo Severino, engenheiro responsável pela supervisão das obras e que também representaria a empresa em aditivos contratuais, levantando suspeitas de conluio e favorecimento ilícito.

De acordo com o MP, tais contratações violaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, ao passo que a ausência de competitividade justa nos processos licitatórios afetou diretamente os cofres municipais. A ação pede, além da responsabilização dos envolvidos, a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento integral do erário e a aplicação das deliberações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Afastamento

O MP também pediu o Afastamento Cautelar do prefeito Adriano Mendonça Pinheiro, bem como de Geraldo Severino dos Santos Filho, com fundamento no Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, tendo em vista a necessidade de proteger a instrução processual, a evitar a prática de novos ilícitos e visa proteger o erário. De acordo com o MP, a permanência do prefeito e do seu secretário nos cargos podem interferir na investigação em curso e comprometer a confiança da população na administração pública.

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