Entre novembro e dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 33 municípios da Bahia a prestação de contas do uso dos recursos oriundos das chamadas “emendas PIX”, registrando as contratações decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Os municípios devem comprovar os valores recebidos e os planos de aplicação, encaminhando a documentação necessária. Os registros devem ser feitos por meio da plataforma do Transferegov.br até 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dentre os municípios baianos citados pelo MPF, estão entre os que receberam valores mais altos: Teolândia (R$ 5,3 milhões); Piraí do Norte (R$ 5 milhões); Ituberá (R$ 4,7 milhões); Firmino Alves (R$ 4,7 milhões), Gandu (R$ 2,5 milhões) e Itacaré (R$ 1,9 milhões), seguidos de Igrapiúna e Santa Luzia com R$ 1 milhão cada. Esses municípios totalizados receberam R$ 25,6 milhões em “emendas pix”.
Com valores “mais baixos”, mas também na mira do MPF por falta de transparência, figuram as prefeituras de Jussari (R$ 900 mil); Presidente Tancredo Neves (R$ 800 mil) e Uruçuca (R$ 800 mil). Os municípios de Una, Coaraci, Buerarema, Nova Canaã, Taperoá, Arataca, Nilo Peçanha e Itabuna receberam repasses de R$ 500 mil.
Completam a lista os municípios de Barro Preto, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória e Itapé com R$ 300 mil cada; e Itajú do Colônia e Maraú com R$ 200 mil cada uma.
Há ainda recomendações a municípios que tiveram as cifras destinadas pelos parlamentares, mas que ainda não foram liberadas para uso, como é o caso de Ubaitaba, Wenceslau Guimarães, Aurelino Leal, Ibicaraí, Ibirapitanga, Iguaí e Itajuípe.
Nos documentos do MPF constam ainda os nomes dos parlamentares autores dos repasses das “emendas pix” para as cidades baianas. Os que repassaram as maiores cifras foram os deputados Alex Santana (R$ 2,4 milhões); Neto Carletto (R$ 2 milhões); Bacelar (R$ 2 milhões); Paulo Azi (R$ 1,3 milhão); Paulo Magalhães (R$ 1,2 milhão); Félix Mendonça Jr (R$ 1 milhão), além do senador Otto Alencar (R$ 1 milhão).
Os gestores municipais que receberam a recomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto perdurar o descumprimento.
O MPF alerta que a demora ou ineficiência no cumprimento das recomendações poderá ocasionar a adoção das medidas legais cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.
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