Na manhã deste sábado (04), o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Procurador de Justiça Dr. Achiles de Jesus Siquara Filho, concedeu sentença em um mandado de segurança anulando a eleição que escolheu a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município e suspendendo todos os atos.
De acordo com os autos, a votação tumultuada e marcada por irregularidades, aconteceu na última quarta-feira - 1º de janeiro. Agora, por determinação do Procurador, a Câmara Municipal terá que realizar novas eleições no prazo de 24 horas.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Alessandro Moreira de Jesus (San de Paulista), Antônio Marcos Rodrigues Santos (Tony do Ônibus), Cristiano Santos Souza, Edson Marques da Silva, José Humberto de Oliveira Costa (Beto Costa), Lucas Louzado dos Santos e Robson Fernando da Silva Moreira contra o ato praticado pelo também vereador Cláudio Manoel da Costa Nascimento – Presidente interino da Câmara Municipal.
O MP apontou que o processo violou normas regimentais e a Lei Orgânica do Município. Na sentença, o Procurador explicou que a eleição desrespeitou exigências como a posse prévia e regular dos vereadores, além do quórum necessário, o que motivou a intervenção judicial. A manifestação reforça a decisão da Juíza Leandra Leal Lopes, que já havia determinado a realização de uma nova eleição em até 24 horas.
O Procurador também ordenou a repetição da cerimônia de posse dos vereadores, da prefeita Laryssa Dias (PP) e do vice-prefeito Orlando Dias (PT). Em caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 30 mil.
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