O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta sexta-feira (17), três portarias que detalham o uso das força policial escalada da violência por parte das corporações. Duas das portarias detalham um decreto publicado em dezembro do ano passado.
Uma das portarias cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que irá monitorar o cumprimento do decreto editado pelo ministro no fim do ano passado prevendo o uso da força e de armas de fogo por policiais apenas como último recurso, em situações de risco ao agente. O texto prevê ainda que a apuração da responsabilidade dos profissionais fique sob a responsabilidade de órgãos de segurança.
Além do Comitê, o texto determina que os órgãos de segurança publiquem periodicamente informações sobre mortes e feridos durante a atuação dos agentes.
O decreto foi alvo de críticas e resistência entre governadores e parlamentares, em especial dos chefes dos governos que compõem o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud): Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; e Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais. Ronaldo Caiado (União), de Goiás, também confrontou a medida de Lewandowski.
Isto porque apesar da medida não ser obrigatória, será condicionante para que os entes federados acessem verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Em nota conjunta, os governadores afirmam que a medida “beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade”. Segundo eles, o decreto seria uma forma de interferir nas atribuições de polícias estaduais. “A medida é arbitrária e uma tentativa, sem precedentes, de interferir na política de segurança dos Estados”.
Lewandowski defendeu que as portarias assinadas nesta sexta seriam na verdade um detalhamento daquilo que o decreto anterior já previa. “Para que não se pense que é algo contra os policiais, é algo a favor. É segurança para o profissional nas diversas situações que ele se encontra”, explicou o ministro.
“O disposto nesta portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas que envolvem recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos, ações e objetos relacionados ao uso da força, incluindo repasses e doações”, diz trecho do documento.
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