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MP recomenda que Prefeitura de Ibirataia faça novo processo seletivo para diretores dos colégios do município

A seleção não foi amplamente divulgada e, supostamente, apenas candidatos pré-indicados pelo prefeito e pelo secretário de Educação teriam tomado conhecimento do processo

26/02/2025 14h46 Atualizada há 7 dias
Por: Bahia em Dia Fonte: Bahia Notícias
MP recomenda que Prefeitura de Ibirataia faça novo processo seletivo para diretores dos colégios do município

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Ibirataia, no sul da Bahia, faça novo processo seletivo para diretores e vice-diretores dos colégios municipais. Segundo a denúncia, a seleção não foi amplamente divulgada e, supostamente, apenas candidatos pré-indicados pelo prefeito, Sandro Futuca, e pelo vice-prefeito e secretário de Educação, Caio Pina, teriam tomado conhecimento do processo.

De acordo com a investigação do MP, o edital do processo seletivo simplificado de gestores escolares da rede municipal de Ibirataia foi publicado em 13 de janeiro de 2025, com início imediato, ou seja, o período de inscrições estava em desacordo lei municipal que exige a publicação prévia com no mínimo 15 dias de antecedência. Além disso, a apuração apontou que o período de inscrições ocorreu entre os dias 13 de janeiro de 2025 e 15 de janeiro de 2025, estabelecendo um curto prazo para que os interessados formalizassem sua participação no certame.

Outro ponto destacado no documento, foi o prazo para encerramento das inscrições que foi às 16h de 14 de janeiro de 2025, descumprimento, inclusive, o prazo supracitado previsto pela própria gestão, resultando em um número reduzido de participantes no Processo Seletivo, com apenas 28 candidatos inscritos, limitando a participação de outros interessados.

O MP-BA recomendou que a Prefeitura de Ibirataia realize um novo processo seletivo para gestores escolares da rede municipal de ensino da cidade, com um prazo maior para as inscrições dos participantes, ampla divulgação nas redes sociais do município e outros meios de comunicação. O município tem prazo de cinco dias para indicar ao órgão que as medidas recomendadas foram acatadas.

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